terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

O judiciário analisa o dano coletivo à imagem



Autor:
 
Luis Nassif
 
 
Uma bela questão jurídica foi levantada pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior, da 5ª Vara Cível, condenando o apresentador José Luiz Datena por ter infringido os direitos difusos dos ateus, ao atribuir os crimes à falta de Deus, sendo que a Constituição prevê um estado laico.

Não concordo muito com o juiz quanto ao tema em si. Falar genericamente em "falta de Deus" não significa publicizar nenhuma religião em especial nem estigmatizar os que não crêem em Deus. De minha parte, julguei que o apresentador se referia a valores espirituais, ao mencionar Deus.

O original da história - e a coragem do juiz - foi, pela primeira vez, ter acatado a tese do dano coletivo à imagem.

Inúmeras vezes o Ministério Público Federal entrou com ações invocando esse dano coletivo, contra ataques perpetrados pela mídia contra minorias. Por exemplo, os ataques às religiões afro, por programas religiosos, ou a obsesos, aos negros etc. Mas sempre esbarrava em dois álibis dos juízes para não entrar na briga, na 1a ou na 2a instância

1. Coibir os ataques significaria ir contra a liberdade de expressão.

2. Para condenar por dano coletivo, teria que ser demonstrado o dano.

Ora, não há a menor necessidade de demonstrar o dano no caso de ataques religiosos, raciais, a grupos de minoria. Basta analisar a peça em si e se basear no bom senso. E cabe ao Judiciário, sim, coibir a intolerância, os preconceitos, especialmente na mídia e nas concessões públicas de rádio e TV por sua óbvias abrangência.

No entanto, há um pensamento burocrático terrível que segura a ação de juízes e procuradores, impedindo-os de desbravar o novo. Ora, os novos tempos só podem gerar nova jurisprudência a partir da provocação pelo MP e do acatamento das teses pelos juízes.

Assim, embora nesse caso específico não concorde expressamente com o juiz Neves, felicito-o pela coragem de colocar o guizo no gato.

Fonte: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-judiciario-analisa-o-dano-coletivo-a-imagem#comments


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             RESPOSTA DO APRESENTADOR EM SEU PROGRAMA NA TELEVISÃO.



 

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